TJAL 0003204-48.2005.8.02.0001
ACORDÃO Nº 1-910/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM FAVOR DE APENAS UM DOS DESCENDENTES. COMPETÊNCIA FIRMADA DA VARA DE SUCESSÕES. ÔNUS DA PROVA. CONSTATAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO QUE EXCEDE A PARCELA DISPONÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É competente a vara de sucessões para processar e julgar ação de anulação de doação, dado o caráter e os reflexos sucessório da ação. 2. Cabe ao réu provar o que alega, devendo juntar aos autos prova da inexistência do fato veiculado na inicial. 3. A não comprovação da remuneração necessária para a aquisição do imóvel demonstra que o contrato de compra e venda celebrado em nome do filho caracterizou uma forma de doação; 4. É nula a doação de um bem cujo valor excede a parcela do patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ACORDÃO Nº 1-910/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM FAVOR DE APENAS UM DOS DESCENDENTES. COMPETÊNCIA FIRMADA DA VARA DE SUCESSÕES. ÔNUS DA PROVA. CONSTATAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO QUE EXCEDE A PARCELA DISPONÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É competente a vara de sucessões para processar e julgar ação de anulação de doação, dado o caráter e os reflexos sucessório da ação. 2. Cabe ao réu provar o que alega, devendo juntar aos autos prova da inexistência do fato veiculado na inicial. 3. A não comprovação da remuneração necessária para a aquisição do imóvel demonstra que o contrato de compra e venda celebrado em nome do filho caracterizou uma forma de doação; 4. É nula a doação de um bem cujo valor excede a parcela do patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACORDÃO Nº 1-910/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM FAVOR DE APENAS UM DOS DESCENDENTES. COMPETÊNCIA FIRMADA DA VARA DE SUCESSÕES. ÔNUS DA PROVA. CONSTATAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. NULIDADE
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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