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Jurisprudência


TJAL 0003210-87.2007.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0256/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1 - A Ação de Reintegração de Posse permite ao possuidor recuperar a posse de que foi privado por esbulho possessório, segundo o que preconiza o art. 1.210, do CC/2002. 2 - Não se admite a exceptio proprietatis nas Ações Possessórias, não sendo possível, então, se discutir propriedade no bojo da Ação de Reintegração de Posse. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0256/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1 - A Ação de Reintegração de Posse permite
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Flexeiras
Comarca : Flexeiras
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