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Jurisprudência


TJAL 0003221-19.2007.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0071 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. I- Sendo o contrato um negócio jurídico, firmado a partir da manifestação das vontades das partes, estas estão obrigadas ao cumprimento das cláusulas contratuais. No caso em comento restaram configurados os requisitos autorizadores da antecipação de tutela. II- Precedente do STJ. III- Recurso a que se conhece e dá provimento.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0071 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. I- Sendo o contrato um negócio jurídico, firmado a partir da manifestação d
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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