TJAL 0003221-19.2007.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0071 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. I- Sendo o contrato um negócio jurídico, firmado a partir da manifestação das vontades das partes, estas estão obrigadas ao cumprimento das cláusulas contratuais. No caso em comento restaram configurados os requisitos autorizadores da antecipação de tutela. II- Precedente do STJ. III- Recurso a que se conhece e dá provimento.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0071 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. I- Sendo o contrato um negócio jurídico, firmado a partir da manifestação das vontades das partes, estas estão obrigadas ao cumprimento das cláusulas contratuais. No caso em comento restaram configurados os requisitos autorizadores da antecipação de tutela. II- Precedente do STJ. III- Recurso a que se conhece e dá provimento.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0071 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. I- Sendo o contrato um negócio jurídico, firmado a partir da manifestação d
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão