TJAL 0003223-81.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 6-0164 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O foro competente é o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, em face de vínculo contratual. A indenização é consequência da quebra do vínculo contratual (art. 100, IV, d, CPC). ACÓRDÃO N º 6-0632/2010 AGRAVO DE REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O foro competente para o reconhecimento de vínculo contratual é o lugar onde a obrigação deveria ser prestada (art. 100, IV, d, do CPC). (Rel. Des. Eduardo José de Andrade, AgRg 2010.004327-6).
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0164 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O foro competente é o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, em face de vínculo contratual. A indenização é consequência da quebra do vínculo contratual (art. 100, IV, d, CPC). ACÓRDÃO N º 6-0632/2010 AGRAVO DE REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O foro competente para o reconhecimento de vínculo contratual é o lugar onde a obrigação deveria ser prestada (art. 100, IV, d, do CPC). (Rel. Des. Eduardo José de Andrade, AgRg 2010.004327-6).
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0164 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O foro competente é o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, em face de vínculo contratual. A indenização é consequência da quebra do v
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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