TJAL 0003226-03.2012.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO-PSIQUIÁTRICO E PROVA PERICIAL. AFRONTA AO DIREITO À LIBERDADE. NÃO EVIDENCIADO. CARÁTER EXCEPCIONAL DA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação no tocante à assistência ao direito fundamental à saúde;
2. Foi colacionado aos autos documentos médicos onde profissional competente descreve a doença do Requerente, inclusive, elencando o tratamento necessário ao controle da enfermidade;
3. A situação fática em análise apresenta elementos comprobatórios suficientes para o seu deferimento pela via judicial, seja pelo atestado da enfermidade, seja pela falta de condições financeiras para custear o tratamento necessário;
4. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO-PSIQUIÁTRICO E PROVA PERICIAL. AFRONTA AO DIREITO À LIBERDADE. NÃO EVIDENCIADO. CARÁTER EXCEPCIONAL DA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação no tocante à assistência ao direito fundamental à saúde;
2. Foi colacionado aos autos documentos médicos onde profissional competente descreve a doença do Requerente, inclusive, elencando o tratamento necessário ao controle da enfermidade;
3. A situação fática em análise apresenta elementos comprobatórios suficientes para o seu deferimento pela via judicial, seja pelo atestado da enfermidade, seja pela falta de condições financeiras para custear o tratamento necessário;
4. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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