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Jurisprudência


TJAL 0003226-03.2012.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO-PSIQUIÁTRICO E PROVA PERICIAL. AFRONTA AO DIREITO À LIBERDADE. NÃO EVIDENCIADO. CARÁTER EXCEPCIONAL DA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação no tocante à assistência ao direito fundamental à saúde; 2. Foi colacionado aos autos documentos médicos onde profissional competente descreve a doença do Requerente, inclusive, elencando o tratamento necessário ao controle da enfermidade; 3. A situação fática em análise apresenta elementos comprobatórios suficientes para o seu deferimento pela via judicial, seja pelo atestado da enfermidade, seja pela falta de condições financeiras para custear o tratamento necessário; 4. Precedentes do STJ; 5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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