main-banner

Jurisprudência


TJAL 0003228-40.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N. 5.0537/2009 HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO - DECRETO DE PRISÃO FUNDAMENTADO - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ALUSÃO A BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OUTROS CRITÉRIOS SUBJETIVOS - PROCESSO COM INSTRUÇÃO FINDA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA - CRIME QUE GEROU GRANDE CLAMOR SOCIAL E REVOLTA - NECESSIDADE DE MANTENÇA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. _____________________________________________________________ Se o decreto de prisão preventiva está fundamentado, o fato do Paciente ter residência fixa, bons antecedentes dentre outros fatores subjetivos que denotam a seu favor, não implica em dizer que, por si só, teriam o condão de vedar a segregação cautelar do mesmo, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção necessária, inexistindo constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N. 5.0537/2009 HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO - DECRETO DE PRISÃO FUNDAMENTADO - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ALUSÃO A BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OUTROS CRITÉRIOS SUBJETIVOS - PROCESSO COM INSTRUÇÃO FINDA E SENTENÇA DE PR
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Traipu
Comarca : Traipu
Mostrar discussão