TJAL 0003231-63.2007.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0087 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO INFRINGENTE - ART. 535 DO CPC - PRECEDENTES DO STJ - RECURSOS REJEITADOS. 1 . Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão de matéria consubstanciada em decisão embargada quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil; 2 . Inviável o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida . Precedentes do STJ; 3 . Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0087 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO INFRINGENTE - ART. 535 DO CPC - PRECEDENTES DO STJ - RECURSOS REJEITADOS. 1 . Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão de matéria consubstanciada em decisão embargada quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil; 2 . Inviável o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida . Precedentes do STJ; 3 . Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0087 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO INFRINGENTE - ART. 535 DO CPC - PRECEDENTES DO STJ - RECURSOS REJEITADOS. 1 . Os Embargos de Declaração não constitue
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi
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