TJAL 0003251-15.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-1663/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receberem do Ente Público os medicamentos necessários. No caso presente, não estão demonstrados os requisitos autorizadores da concessão da medida, nos termos do art. 273 do CPC. A ausência de prova da urgência e perigo de dano irreparável impossibilita a concessão da tutela antecipada para o fornecimento da medicação requerida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1663/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receberem do Ente Público os medicamentos necessários. No caso presente, não estão demonstrados os requisitos autorizadores da concessão da medida, nos termos do art. 273 do CPC. A ausência de prova da urgência e perigo de dano irreparável impossibilita a concessão da tutela antecipada para o fornecimento da medicação requerida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1663/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receberem do Ente Público os medicamento
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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