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Jurisprudência


TJAL 0003273-07.2010.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1706 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM FINALIDADE ÚNICA DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com o artigo 535 do CPC, os Aclaratórios são cabíveis apenas nas hipóteses em que a decisão contiver omissão, contradição ou obscuridade, sendo possível também sua oposição para sanar erro material, segundo posicionamento doutrinário, o que não restou configurado no caso dos autos; 2. A finalidade única de prequestionamento ou o inconformismo da parte, como ocorre in casu, não autorizam a oposição de Embargos de Declaração, conforme entendimento pacificado no STJ; 3. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1706 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM FINALIDADE ÚNICA DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. De
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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