TJAL 0003276-48.2011.8.02.0058
ACÓRDÃO
apelação cível e apelação adesiva. ação de dano moral. negativação em órgão de proteção ao crédito. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SPC/SERASA. CONTRATO BANCÁRIO ORIGINÁRIO DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCIERA. FATO DE TERCEIRO AFASTADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A fraude faz parte do risco da atividade bancária, devendo as instituições financeira tomarem medidas mais eficazes para evitá-las. 2. O fato de terceiro, para romper o nexo de causalidade, precisa ser causa exclusiva para a ocorrência do dano, o que não acontece no presente caso.
3. A simples inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral presumido, sendo desnecessária a prova do dano.
4. A indenização arbitrada pelo juiz singular está dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
ACÓRDÃO
apelação cível e apelação adesiva. ação de dano moral. negativação em órgão de proteção ao crédito. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SPC/SERASA. CONTRATO BANCÁRIO ORIGINÁRIO DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCIERA. FATO DE TERCEIRO AFASTADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A fraude faz parte do risco da atividade bancária, devendo as instituições financeira tomarem medidas mais eficazes para evitá-las. 2. O fato de terceiro, para romper o nexo de causalidade, precisa ser causa exclusiva para a ocorrência do dano, o que não acontece no presente caso.
3. A simples inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral presumido, sendo desnecessária a prova do dano.
4. A indenização arbitrada pelo juiz singular está dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Data da Publicação
:
28/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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