TJAL 0003289-81.2010.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PLEITO PARA O AFASTAMENTO DO PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. INACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE REMETE ÀS NORMAS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM OBSERVÂNCIA AO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 26 E 44 DA RESOLUÇÃO TJAL Nº 19/2007.
01 A legislação municipal invocada como fundamento para o pagamento do adicional de insalubridade afirma que "enquanto não advinda legislação municipal específica, adotar-se-ão, para efeito de apuração do grau de insalubridade e de periculosidade em locais de trabalho, as normas pertinentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias profissionais
02 - Da clara dicção da Lei, houve a adoção do mesmo modelo utilizado para os servidores públicos federais, que remeteram à legislação trabalhista a forma de proceder a verificação de situações insalubres e/ou perigosas nas atividades desempenhadas pelos servidores públicos, de modo que se revela pertinente o pleito para o pagamento retroativo, já que existente previsão legislativa.
03 A fazenda pública é isenta de pagamento da custas processuais, consoante dispõem os artigos 26 e 44 da Resolução TJAL nª 19/2007.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PLEITO PARA O AFASTAMENTO DO PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. INACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE REMETE ÀS NORMAS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM OBSERVÂNCIA AO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 26 E 44 DA RESOLUÇÃO TJAL Nº 19/2007.
01 A legislação municipal invocada como fundamento para o pagamento do adicional de insalubridade afirma que "enquanto não advinda legislação municipal específica, adotar-se-ão, para efeito de apuração do grau de insalubridade e de periculosidade em locais de trabalho, as normas pertinentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias profissionais
02 - Da clara dicção da Lei, houve a adoção do mesmo modelo utilizado para os servidores públicos federais, que remeteram à legislação trabalhista a forma de proceder a verificação de situações insalubres e/ou perigosas nas atividades desempenhadas pelos servidores públicos, de modo que se revela pertinente o pleito para o pagamento retroativo, já que existente previsão legislativa.
03 A fazenda pública é isenta de pagamento da custas processuais, consoante dispõem os artigos 26 e 44 da Resolução TJAL nª 19/2007.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
05/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
Mostrar discussão