TJAL 0003290-12.2011.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL E FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. PRESCINDIBILIDADE DA MANSIDÃO DA POSSE. PRECEDENTES DO STJ. SEMI-IMPUTABILIDADE. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I A condenação criminal com trânsito em julgado posterior ao fato em análise, embora não configure reincidência, deve ser valorado negativamente como maus antecedentes (art. 59, CP), sem que haja ofensa à súmula 444 do STJ.
II - Consuma-se o crime de roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que esta se dê de forma mansa e pacífica, sendo inclusive prescindível que o objeto do delito saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ.
III Mostra-se incabível o reconhecimento da semi-imputabilidade se a defesa não a suscitou em nenhum momento do processo, não tendo havido, assim, produção de qualquer prova técnica ou possibilidade de contraditório pelo órgão acusador.
IV Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL E FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. PRESCINDIBILIDADE DA MANSIDÃO DA POSSE. PRECEDENTES DO STJ. SEMI-IMPUTABILIDADE. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I A condenação criminal com trânsito em julgado posterior ao fato em análise, embora não configure reincidência, deve ser valorado negativamente como maus antecedentes (art. 59, CP), sem que haja ofensa à súmula 444 do STJ.
II - Consuma-se o crime de roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que esta se dê de forma mansa e pacífica, sendo inclusive prescindível que o objeto do delito saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ.
III Mostra-se incabível o reconhecimento da semi-imputabilidade se a defesa não a suscitou em nenhum momento do processo, não tendo havido, assim, produção de qualquer prova técnica ou possibilidade de contraditório pelo órgão acusador.
IV Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Presidência
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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