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Jurisprudência


TJAL 0003291-51.2010.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. NÃO TRANSCENDEM AQUELES PREVISTO NO TIPO. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. Se os motivos do crime não extrapolam os limites inerentes ao tipo penal em análise, não podem ser avaliados em prejuízo ao acusado. II -Reformulação da dosagem da pena em sintonia com os ditames do art. 59 do Código Penal. III - Apelação Conhecida e Parcialmente Provida.

Data do Julgamento : 09/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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