TJAL 0003291-51.2010.8.02.0058
APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. NÃO TRANSCENDEM AQUELES PREVISTO NO TIPO. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I. Se os motivos do crime não extrapolam os limites inerentes ao tipo penal em análise, não podem ser avaliados em prejuízo ao acusado.
II -Reformulação da dosagem da pena em sintonia com os ditames do art. 59 do Código Penal.
III - Apelação Conhecida e Parcialmente Provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. NÃO TRANSCENDEM AQUELES PREVISTO NO TIPO. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I. Se os motivos do crime não extrapolam os limites inerentes ao tipo penal em análise, não podem ser avaliados em prejuízo ao acusado.
II -Reformulação da dosagem da pena em sintonia com os ditames do art. 59 do Código Penal.
III - Apelação Conhecida e Parcialmente Provida.
Data do Julgamento
:
09/10/2013
Data da Publicação
:
11/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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