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Jurisprudência


TJAL 0003292-18.2007.8.02.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE GENITOR. LIMITE ETÁRIO. MAIORIDADE CIVIL. LEI Nº 6.288/02. IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Em se tratando de direito à pensão por morte, a legislação a ser aplicada deve ser a que se encontrava em vigor à época do falecimento do instituidor do benefício; 2. Os filhos de segurados falecidos permanecem como dependentes daqueles até completarem dezoito anos de idade. Estar cursando nível superior não pode ser considerado como circunstância capaz de relativizar a regra mencionada, tendo em vista, repise-se, a absoluta inexistência de amparo legal; 3. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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