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Jurisprudência


TJAL 0003296-73.2010.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDENTE. NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I Impossível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de uso de drogas previsto no art. 28 da Lei nº 11.343, uma vez que as circunstâncias do flagrante denotam que o intuito do Apelante era comercializar as substâncias encontradas em variedade. II - Dosimetria reformulada em sintonia com os ditames do art. 59 do Código Penal, para afastar a valoração negativa não fundamentada das circunstâncias judiciais culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime. III – Alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto com base na reavaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e art. 42 da Lei n.º 11.343/2006. IV – Alteração da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos em razão do preenchimento dos requisitos legais. V - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 24/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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