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Jurisprudência


TJAL 0003316-35.2008.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0186/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTO. MULTA COMINATÓRIA, ASTREINTE. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SUCUMBENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - É possível a imposição de multa (astreinte) à Fazenda Pública, pelo descumprimento de decisão judicial que a obriga a fazer, não fazer ou entregar coisa. 2 - Impossibilidade de condenação em custas e despesas processuais. Imposição destas em desacordo com os Arts. 26 A e 44, inciso I, da Resolução 19/2007 deste Tribunal de Justiça. 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0186/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTO. MULTA COMINATÓRIA, ASTREINTE. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SUCUMBENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - É possível a imposição de multa (astreinte) à Fazenda Pública, pelo descumprimen
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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