TJAL 0003316-35.2008.8.02.0058
ACÓRDÃO Nº 6-0186/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTO. MULTA COMINATÓRIA, ASTREINTE. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SUCUMBENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - É possível a imposição de multa (astreinte) à Fazenda Pública, pelo descumprimento de decisão judicial que a obriga a fazer, não fazer ou entregar coisa. 2 - Impossibilidade de condenação em custas e despesas processuais. Imposição destas em desacordo com os Arts. 26 A e 44, inciso I, da Resolução 19/2007 deste Tribunal de Justiça. 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0186/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTO. MULTA COMINATÓRIA, ASTREINTE. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SUCUMBENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - É possível a imposição de multa (astreinte) à Fazenda Pública, pelo descumprimento de decisão judicial que a obriga a fazer, não fazer ou entregar coisa. 2 - Impossibilidade de condenação em custas e despesas processuais. Imposição destas em desacordo com os Arts. 26 A e 44, inciso I, da Resolução 19/2007 deste Tribunal de Justiça. 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0186/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTO. MULTA COMINATÓRIA, ASTREINTE. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SUCUMBENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - É possível a imposição de multa (astreinte) à Fazenda Pública, pelo descumprimen
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
Mostrar discussão