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Jurisprudência


TJAL 0003316-75.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONCATENADA. APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E TRANSAÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. 01 A autoria e materialidade restaram devidamente demonstradas, com base no acervo probatório produzido. 02 - A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, quando coerente e em harmonia com as demais provas produzidas, deve se sobrepor à negativa do acusado, face a clandestinidade da conduta e da infração. 03- Impossível a fixação de regime aberto para cumprimento da pena, bem com a substituição da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos e aplicação da transação penal, porquanto ausentes os requisitos legais. 04 – Afastamento do dever de reparação civil previsto na Sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pela vítima, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ e deste Tribunal para o seu acolhimento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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