main-banner

Jurisprudência


TJAL 0003324-52.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0122/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO FUNCIONAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1 - O Servidor Público estável não pode ser demitido do cargo que ocupa sem prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 41, §1º da CF/88). 2 - Verificando a Administração Pública que a Servidora/Ré, no Processo Administrativo, não apresentou defesa, caber-lhe-ia nomear defensor dativo, de acordo com o art. 174 da Lei nº 5.247/91. 3 - Violação ao princípio do devido processo legal. Processo Administrativo que, iniciado em 2002, somente foi concluído em 2009, ultrapassando, exorbitantemente, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, elencado no Art. 162 da Lei nº 5.247/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0122/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO FUNCIONAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1 - O Servidor Público estável não p
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão