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Jurisprudência


TJAL 0003344-12.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0209/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. JUÍZO DO INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INCOMPATIBILIDADE DO RITO PROCEDIMENTAL. Ajuizada cobrança em desfavor do Espólio, submetida ao rito ordinário cível, não há de se falar em deslocamento do processo para o Juízo do Inventário, ante a incompatibilidade do rito procedimental com a possibilidade de dilação probatória. Inteligência do art. 984 do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0209/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. JUÍZO DO INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INCOMPATIBILIDADE DO RITO PROCEDIMENTAL. Ajuizada cobrança em desfavor do Espólio, submetida
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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