TJAL 0003347-98.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0489/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1- Não houve, omissão em relação ao fato na decisão recorrida; longe de ser omisso, o Acórdão n.º 6-0136/2010 muito bem delineou as questões de fato e de direito, exprimindo o sentido geral do julgamento proferido. 2 - Esta via recursal não se apresenta adequada para rediscussão de matérias. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0489/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1- Não houve, omissão em relação ao fato na decisão recorrida; longe de ser omisso, o Acórdão n.º 6-0136/2010 muito bem delineou as questões de fato e de direito, exprimindo o sentido geral do julgamento proferido. 2 - Esta via recursal não se apresenta adequada para rediscussão de matérias. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0489/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1- Não houve, omissão em relação ao fato na decisão recorrida; longe de ser omisso, o Acórdão n.º 6-0136/2010 muito bem d
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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