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Jurisprudência


TJAL 0003397-56.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0129 /2012: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE RETARDO NEUROPSICOMOTOR. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DO CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POLÍTICAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE LESÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS E INSUMO. 1. Ainda que se reconheça a necessidade da racionalizar a dispensação de medicamentos, respeitando a repartição de competências no âmbito do Sistema Único de Saúde, enquanto não houver manifestação definitiva do STF no RE 566.471/RN, ainda pendente de julgamento, cuja repercussão geral já foi admitida, para efeitos práticos - ante a jurisprudência consolidada no STJ - admite-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios nas demandas que buscam o fornecimento de medicamentos pelo SUS. 2. O atestado médico acostado aos autos, firmado por profissional idôneo da área médica, é suficiente para comprovar as necessidades da menor em receber os medicamentos e insumo postulados. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040341695, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/01/2011). (Grifos aditados) AGRAVO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Medicamento: Omalizumabe 150mg (Xolair). Enfermidade: Asma (CID J 45.0). LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA COMUM. SOLIDARIEDADE. A competência comum dos entes federados de prestação à saúde não se afasta pela descentralização dos serviços e das ações do Sistem

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0129 /2012: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE RETARDO NEUROPSICOMOTOR. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, ILEGIT
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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