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Jurisprudência


TJAL 0003406-64.2001.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO DEVIDO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VALOR EXECUTADO DE PEQUENA EXPRESSÃO ECONÔMICA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO E EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 01 – Por força do Enunciado n.º 414 do STJ, o endereço da parte executada é indispensável para que a citação seja realizada na sequência prevista no artigo 8º da LEF. 02 – O Poder Judiciário não pode deferir contínuos pedidos de dilação de prazo, sob pena de ter prazos maiores que os previstos em lei. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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