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Jurisprudência


TJAL 0003408-85.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1500 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CONFIRMADA. SUSPENSÃO COM ESPEQUE NO ARTIGO 265 DO CPC, ALÍNEA A. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com efeito, o artigo 265 do Código de Processo Civil, em sua alínea a, autoriza a suspensão do processo quando a sentença de mérito de uma demanda depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente; 2. Constata-se a relevância da fundamentação, com base nos argumentos apresentados, por meio dos quais se verifica a interposição, anterior ao pedido de busca e apreensão, de ação revisional de contrato, bem como o depósito judicial dos valores tidos por incontroversos; 3. Nesse particular, não pairam dúvidas de que o julgamento da Ação de Busca e Apreensão nº 0000579-87.2011.8.02.0047 é dependente do julgamento da Ação Revisional de Contrato nº 0001143-03.2010.8.02.0047, já que a descaracterização (ou não) da mora do devedor indicará qual das partes permanecerá na posse do bem financiado; 4. Fixadas essas premissas, tem-se que a decisão agravada merece reparos, uma vez que existe uma Ação Revisional em trâmite discutindo as questões que envolvem o mesmo contrato, circunstância esta que, como visto, implica até mesmo a suspensão da Busca e Apreensão, enquanto pendente de apreciação a demanda revisional; 5.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1500 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CONFIRMADA. SUSPENSÃO COM ESPEQUE NO ARTIGO 265 DO CPC, ALÍNEA A. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com efeito, o artigo 265 do Código d
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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