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Jurisprudência


TJAL 0003412-84.2007.8.02.0058

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO EVIDENCIADAS. 01 – A edição de uma Sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório. 02 – Embora o apelante tenha se valido da garantia constitucional do silêncio, não ratificando a confissão prestada perante a Autoridade Policial, a verdade é que os demais depoimentos – prestados sob a égide do contraditório – convergem na conclusão de ser ele o autor do delito ora em comento. 03 – Havendo provas produzidas em audiência, na esfera judicial, nada impede que esses elementos se associem àqueles outros da fase inquisitorial e, juntos, sirvam para subsidiar o Magistrado no momento do julgamento, dentro do seu livre convencimento motivado, notadamente porque guarda estrita congruência e coerência com os demais elementos. 04 - O crime de roubo foi cometido sob simulação do uso de arma de fogo e violência, tornando impossível a desclassificação para o delito de furto, já que as elementares do crime restaram caracterizadas. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME

Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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