TJAL 0003430-80.2010.8.02.0000
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE CONEXÃO, PREVENÇÃO E CONTINÊNCIA COM RECURSO EM TRAMITAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA JUNTADA DE DOCUMENTO PREVISTO NO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO JUÍZO A QUO DEVIDAMENTE RETIFICADA.
1. Prejudicado o exame de suposta existência de conexão, prevenção e continência com o Agravo em Recurso Especial N º 265.605 AL, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, em razão da decisão do Relator, naquela Corte Superior, que conheceu daquele recurso para negar-lhe seguimento, conforme informações colhidas no site daquele Pretório.
2. Inexistência de preclusão consumativa para juntada de documento previsto no art. 526, parágrafo único do CPC, restando claro, que houve informação equivocada do Juízo a quo, que chamou o feito a ordem determinando a retificação da informação enviada a esta Relatoria para confirmar que a cópia do presente Agravo de Instrumento foi juntada no processo original no tríduo legal estabelecido na referida norma processual
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE CONEXÃO, PREVENÇÃO E CONTINÊNCIA COM RECURSO EM TRAMITAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA JUNTADA DE DOCUMENTO PREVISTO NO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO JUÍZO A QUO DEVIDAMENTE RETIFICADA.
1. Prejudicado o exame de suposta existência de conexão, prevenção e continência com o Agravo em Recurso Especial N º 265.605 AL, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, em razão da decisão do Relator, naquela Corte Superior, que conheceu daquele recurso para negar-lhe seguimento, conforme informações colhidas no site daquele Pretório.
2. Inexistência de preclusão consumativa para juntada de documento previsto no art. 526, parágrafo único do CPC, restando claro, que houve informação equivocada do Juízo a quo, que chamou o feito a ordem determinando a retificação da informação enviada a esta Relatoria para confirmar que a cópia do presente Agravo de Instrumento foi juntada no processo original no tríduo legal estabelecido na referida norma processual
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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