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Jurisprudência


TJAL 0003438-96.2006.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 5.0191/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADES NO PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 45/06 CONVERTIDO NA RESOLUÇÃO Nº 463/07. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Supostas ilegalidades no curso do processo legislativo do Projeto de Resolução nº 45/06. 2. Aprovação e conversão do Projeto na Resolução nº 463/07, antes da Decisão que concedeu a Liminar na presente Ação. 3. A declaração de ilegalidade de outro Projeto de Resolução que reproduz o de nº 45/06 não pode ser apreciada, visto que não foi objeto do pedido dos Impetrantes na Petição Inicial. 4. Perda do objeto do Mandado de Segurança, já que este não pode voltar-se contra ato jurídico em tese. SEGURANÇA JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 5.0191/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADES NO PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 45/06 CONVERTIDO NA RESOLUÇÃO Nº 463/07. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Supostas ilegalidades no curso do processo legislativo do Pr
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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