TJAL 0003440-95.2008.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0780 /2009 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO ELEITA A VIA HÁBIL PARA ATACAR BLOQUEIO JUDICIAL, DECORRENTE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Havendo em curso uma execução e o bloqueio de um bem, cuja posse pertence a terceiros, o instrumento hábil a defendê-la seria o próprio Embargos de Terceiro, conforme preceitua o caput do Artigo 1046 do Código de Processo Civil. 2. Não se faz cabível apreciar o desbloqueio pretendido sem ter conhecimento do trâmite processual da execução e das obrigações, a serem cumpridas, inerentes àquele procedimento executório. 3. Prejuízo de análise da matéria, em sede de processo cautelar.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0780 /2009 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO ELEITA A VIA HÁBIL PARA ATACAR BLOQUEIO JUDICIAL, DECORRENTE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Havendo em curso uma execução e o bloqueio de um bem, cuja posse pertence a terceiros, o instrumento hábil a defendê-la seria o próprio Embargos de Terceiro, conforme preceitua o caput do Artigo 1046 do Código de Processo Civil. 2. Não se faz cabível apreciar o desbloqueio pretendido sem ter conhecimento do trâmite processual da execução e das obrigações, a serem cumpridas, inerentes àquele procedimento executório. 3. Prejuízo de análise da matéria, em sede de processo cautelar.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0780 /2009 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO ELEITA A VIA HÁBIL PARA ATACAR BLOQUEIO JUDICIAL, DECORRENTE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Hav
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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