TJAL 0003471-13.2011.8.02.0000
Ementa:
Acórdão n.º 1.1782/2011 EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. O Código de Processo Civil permite ao relator que negue provimento monocraticamente a recurso que se insurge contra decisão que segue orientação predominante em Corte Superior. 2. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1.1782/2011 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. O Código de Processo Civil permite ao relator que negue provimento monocraticamente a recurso que se insurge contra decisão que segue orientação predominante em Corte Superior. 2. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa:
Acórdão n.º 1.1782/2011 EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. O Código de Processo Civil permite ao relator que negue provimento monocraticamente a recurso
Classe/Assunto
:
Agravo / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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