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Jurisprudência


TJAL 0003471-13.2011.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1.1782/2011 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. O Código de Processo Civil permite ao relator que negue provimento monocraticamente a recurso que se insurge contra decisão que segue orientação predominante em Corte Superior. 2. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1.1782/2011 EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. O Código de Processo Civil permite ao relator que negue provimento monocraticamente a recurso
Classe/Assunto : Agravo / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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