TJAL 0003471-47.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.0508/2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 520, VII, do CPC. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA EM SENTENÇA. ILEGALIDADE DA DECISÃO ATACADA. RECURSO PROVIDO. 1- O agravante ataca decisão que recebeu a apelação por ele interposta apenas no efeito devolutivo. 2- O juiz afirma, na decisão, que assim o fez porque havia antecipado a tutela pretendida em sede de prolação de sentença. 3- Art. 520,VII, do CPC, prevê que a apelação só será recebida no efeito devolutivo quando a sentença confirmar a antecipação de tutela. 4- Todavia, o magistrado de origem não confirmou, mas concedeu a própria antecipação da tutela em sentença. Impossibilidade. 5- A apelação tem que ser recebida no duplo efeito previsto no código. Recurso provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0508/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 520, VII, do CPC. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA EM SENTENÇA. ILEGALIDADE DA DECISÃO ATACADA. RECURSO PROVIDO. 1- O agravante ataca decisão que recebeu a apelação por ele interposta apenas no efeito devolutivo. 2- O juiz afirma, na decisão, que assim o fez porque havia antecipado a tutela pretendida em sede de prolação de sentença. 3- Art. 520,VII, do CPC, prevê que a apelação só será recebida no efeito devolutivo quando a sentença confirmar a antecipação de tutela. 4- Todavia, o magistrado de origem não confirmou, mas concedeu a própria antecipação da tutela em sentença. Impossibilidade. 5- A apelação tem que ser recebida no duplo efeito previsto no código. Recurso provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0508/2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 520, VII, do CPC. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA EM SENTENÇA. ILEGALIDADE DA DECISÃO ATACADA. RECURSO P
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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