TJAL 0003476-06.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 2.0657/2011: EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO OPOSTO COM O INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS POR MEIO DO PRESENTE REMÉDIO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA BRASIL TELECOM - CÓPIAS DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO NÃO AUTENTICADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÕES. REDISCUSSÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: TEMPESTIVIDADE. Não está adstrito o Juiz a rebater todas as teses levantadas pelas partes, mas sim a demonstrar logicamente o caminho pelo qual chegou à conclusão. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de vício descrito no art. 535 do CPC, o que não é o caso dos autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70042940833, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 31/05/2011).(Grifos aditados) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTOS VÍCIOS EM ACÓRDÃO. - Trazendo o acórdão de forma fundamentada resposta à controvérsia, não há falar em omissão por falta de análise expressa de todos os dispositivos e argumentos trazidos pelos recorrentes. Inexigência legal. Exegese dos arts. 165 e 458 do CPC. - Mesmo quando os embargos tenham por fim o prequestionamento, devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70042481416, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 25/05/2011). (Grifos aditados)
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0657/2011: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO OPOSTO COM O INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS POR MEIO DO PRESENTE REMÉDIO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA BRASIL TELECOM - CÓPIAS DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO NÃO AUTENTICADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÕES. REDISCUSSÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: TEMPESTIVIDADE. Não está adstrito o Juiz a rebater todas as teses levantadas pelas partes, mas sim a demonstrar logicamente o caminho pelo qual chegou à conclusão. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de vício descrito no art. 535 do CPC, o que não é o caso dos autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70042940833, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 31/05/2011).(Grifos aditados) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTOS VÍCIOS EM ACÓRDÃO. - Trazendo o acórdão de forma fundamentada resposta à controvérsia, não há falar em omissão por falta de análise expressa de todos os dispositivos e argumentos trazidos pelos recorrentes. Inexigência legal. Exegese dos arts. 165 e 458 do CPC. - Mesmo quando os embargos tenham por fim o prequestionamento, devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70042481416, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 25/05/2011). (Grifos aditados)
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0657/2011: EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO OPOSTO COM O INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS POR MEIO DO PRESENTE REMÉDIO. RECURSO CONHECIDO
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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