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Jurisprudência


TJAL 0003483-61.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1-0609/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO SENTENCIADA. COMPROVAÇÃO. EVIDENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. Mediante consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, observa-se que fora exarada Sentença de mérito nos autos de origem, a qual foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), em 16 de dezembro de 2010, ocorrendo, o seu trânsito em julgado, no dia 7 de abril de 2010. Conclui-se, então, que não mais possui pertinência a discussão acerca do mérito do recurso em epígrafe, tendo em vista que a prolatação da Sentença nos autos originários, após a interposição de Agravo de Instrumento, conduz à perda do objeto deste; 2. Recurso prejudicado em razão da flagrante perda do objeto.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1-0609/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO SENTENCIADA. COMPROVAÇÃO. EVIDENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. Mediante consulta ao Sistema de Automação do Judiciário -
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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