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Jurisprudência


TJAL 0003490-39.2011.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR LIGAÇÕES PARA NÚMERO GRATUITO. ESFERA ÍNTIMA DA AUTORA AFETADA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 01 – O descumprimento contratual, somado aos fatos de que houve tarifação por ligações que deveriam ser gratuitas e impedimento de que acontecessem ligações para o número tarifado, são situações que somadas trazem como consequência a existência da ação, dano e nexo de causalidade. 02 – No tocante ao quantum indenizatório, para a fixação da reparação a título de dano moral, devem ser observadas as condições pessoais e econômicas das partes, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto, não promovendo o enriquecimento ilícito do beneficiário, porém servindo com o caráter de reprimenda, para que o ofensor não repita mais atitudes desta natureza RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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