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Jurisprudência


TJAL 0003510-15.2008.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 4-003/2010 PROCESSO CIVIL. SUPOSTA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O simples indeferimento de pleitos formulado pela parte não é capaz de caracterizar parcialidade do magistrado, exigindo-se para tanto que a impetrante demonstrasse, de forma clara, condutas que conduzissem ao menos à hipotética suspeição do julgador, fato este que não se verifica no presente feito. II - Em razão das alegações de suposta manipulação do Sistema de Automação da Justiça - SAJ envolvendo a tramitação do Processo n.º 044.08.000486-9, remeta-se cópia da peça inicial do presente feito para a Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação - DIATI, a fim de que promova Auditoria nas movimentações realizadas no SAJ envolvendo o mencionado processo, devendo a conclusão ser enviada para a Corregedoria-Geral da Justiça. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 4-003/2010 PROCESSO CIVIL. SUPOSTA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O simples indeferimento de pleitos formulado pela parte não é capaz de caracterizar parcial
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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