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Jurisprudência


TJAL 0003513-33.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0102/2010 Habeas Corpus com pedido de liminar ? Crime de Apropriação indébita ? Apropriação de gêneros alimentícios de pequeno valor ? Princípio da Insignificância, cuja aplicação conduz a intervenção mínima do Estado quando não houver lesividade significativa, a exemplo do caso sub examen ? Liminar concedida, para sustar o andamento da ação penal pública (processo nº 055.09.000623-7), uma vez que a situação específica encontrada nos autos (apropriação de alguns gêneros alimentícios) por ser insignificante, se comparada a tantos outros delitos de maior gravidade e alto grau de complexidade, impõe uma intervenção mínima do Estado-Juiz, diante dos argumentos da proporcionalidade, da mínima intervenção, da fragmentariedade e da subsidiariedade, princípios estes cada vez mais adotados pelo direito penal atual, cabendo, no entanto, ressaltar que a conduta adotada pelo ora Paciente, poderá ser plenamente resolvida na esfera cível, com a propositura de medida assecuratória e reparatória própria que vise ressarcir os possíveis danos e prejuízos causados pelo mesmo, decorrentes de seus atos comissivos e omissivos, cometidos contra quem quer que seja, respondendo, portanto, pelas suas consequências no âmbito cível ? Writ conhecido e, por maioria de votos, concedido em definitivo ? Por idêntica votação, determinou-se, ainda, o envio de cópia dos presentes autos à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, a fim de se apurar a responsabilidade do Juízo a quo pela não prestação de informações corretas e concretamente pertinentes ao caso sub examen . E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - RES FURTIVA NO VALOR (ÍNFIMO) DE R$ 87,00 (EQUIVALENTE A 18,7% DO SALÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TR

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0102/2010 Habeas Corpus com pedido de liminar ? Crime de Apropriação indébita ? Apropriação de gêneros alimentícios de pequeno valor ? Princípio da Insignificância, cuja aplicação conduz a intervenção mínima do Estado quando não hou
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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