TJAL 0003519-69.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-1918 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 do CPC. 1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receberem do Ente Público os medicamentos necessários. 2. No caso presente, não estão demonstrados os requisitos autorizadores da concessão da medida, nos termos do art. 273 do CPC. 3. A ausência de prova da urgência e perigo de dano irreparável impossibilita a concessão da tutela antecipada para o fornecimento das medicações requeridas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1918 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 do CPC. 1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receberem do Ente Público os medicamentos necessários. 2. No caso presente, não estão demonstrados os requisitos autorizadores da concessão da medida, nos termos do art. 273 do CPC. 3. A ausência de prova da urgência e perigo de dano irreparável impossibilita a concessão da tutela antecipada para o fornecimento das medicações requeridas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1918 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 do CPC. 1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receberem do Ente Público os medicamen
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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