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Jurisprudência


TJAL 0003525-13.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1282/2011 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO PARA SOLDADOS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR. TESTES FÍSICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INAPTIDÃO DOS CANDIDATOS. ELIMINAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA. 1. Ao analisar a legislação local regente da matéria, é possível identificar, na Lei nº 5.346/92, a exigência do teste físico como requisito necessário ao ingresso do candidato nas fileiras da Corporação Militar, antes mesmo da alteração implementada pela Lei nº 6.803/2007; 2. Com efeito, mostra-se plenamente legal a exigência de submissão do candidato a uma avaliação física para determinadas funções, como é o caso da carreira militar, desde que sua legislação regulamentadora disponha desse modo, tal como restou demonstrado na espécie; 3. Precedentes desta Corte; 4. Recurso conhecido e não provido. Por maioria de votos.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1282/2011 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO PARA SOLDADOS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR. TESTES FÍSICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INAPTIDÃO DOS CANDIDATOS. ELIMINAÇÃO Q
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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