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Jurisprudência


TJAL 0003549-07.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1078 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 102, I, n, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS QUE SÓ DIZEM RESPEITO ESPECIFICAMENTE ÀS AGRAVANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O objeto da lide originária não gravita em torno da discussão sobre o valor dos proventos das Agravantes, mas sim, na cobrança de diferenças salariais resultantes da não implantação imediata do aumento aplicado aos vencimentos do Desembargadores em janeiro de 2006, outrossim, ainda numa cognição rasa, afirme-se que o dispositivo apontado como inconstitucional não guarda relação com o objeto da lide. 2. Indiscutível, também, que a decisão impugnada já está resultando lesão grave ou de difícil reparação, uma vez que o conteúdo probatório carreado aos autos demonstra que as Recorrentes já aguardam pela resposta do direito pleiteado desde 2007; e, em não sendo concedida a medida perseguida, os autos poderão ser enviados ao STF, com delonga de vários anos até que aquela Corte Suprema venha dar um resultado para o deslinde da controvérsia; 3. O STF tem o entendimento pacificado que só cabe a aplicação do artigo 102, I, n, da Constituição Federal, quando na ação se discutir matéria que venha a interferir em esfera, na qual todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; 4. Assim, resta hialino que a situação versada não enquadra no posicionamento pacificado do STF, preconizado no supracitado artigo, inciso e alínea. 5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1078 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 102, I, n, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS QUE SÓ DIZEM RESPEITO ESPECIFICAMENTE ÀS AGRAVANTES. RECURSO CONH
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió