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Jurisprudência


TJAL 0003562-06.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0977 / 2011 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO - FURTO - QUADRILHA ARMADA - SENTENÇA PROFERIDA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - AMEAÇA A TESTEMUNHA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME. 1.O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o modus operandi, os motivos, a repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave, são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social. 2.Mostra-se também devida a custódia cautelar quando há notícias nos autos de que o paciente oferece risco à integridade física da testemunha. 3. Ordem conhecida e denegada. Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0977 / 2011 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO - FURTO - QUADRILHA ARMADA - SENTENÇA PROFERIDA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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