TJAL 0003567-58.2005.8.02.0058
ACÓRDÃO N.º 2.0247 /2010: EMENTA:CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO C/C INDENIZATÓRIA. INSERÇÃO DO NOME DA ORA APELADA NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. ENDOSSO-MANDATO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE E DE EMPRESA REVEL. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO ORA APELADO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO EM FACE DOS EFEITOS DO ENDOSSO-MANDATO. ENTENDIMENTO UNÍSSONO NO STJ. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA, PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DO BANCO-ENDOSSATÁRIO. RECURSO CONHECIDO, TÃO SOMENTE PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO APELANTE. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO - DUPLICATA - EMISSÃO IRREGULAR - INDENIZATÓRIA - DANO MORAL - PROTESTO LEVADO POR ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - ENDOSSO-MANDATO - EXTINÇÃO DO FEITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. O endossatário, tratando-se de endosso-mandato, age em nome do endossante, e, naturalmente, não deve figurar, em nome próprio, em ação de danos morais decorrente do protesto do título, quando não advertido a tempo sobre a irregularidade do título. O endosso-mandato não se confunde com o endosso-translatício. Nesse último, a parte recebe o título por caução em garantia a um contrato, ou por traslado em razão de negócio mercantil, e, por isso, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação declaratória de inexigibilidade do título e de sustação de protesto, pois o endosso caução, ou traslado, transfere-lhe a posse jurídica do título, e, portanto, a parte exerce sobre este um direito que lhe é próprio, passando a agir em seu interesse e não do endossante. (Apelação nº 1.0223.07.212817-4/001 - TJMG - Relator: Desembargador Luciano Pinto - Publicação: 19/11/2008). Ementa: Indenização. Dano moral. Duplicata. Endosso- mandato. Ilegitimidade passiva do Banco-réu. Ausência de excesso de mandato ou de negligência por parte do Banco-réu. Recurso improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0247 /2010: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO C/C INDENIZATÓRIA. INSERÇÃO DO NOME DA ORA APELADA NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. ENDOSSO-MANDATO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE E DE EMPRESA REVEL. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO ORA APELADO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO EM FACE DOS EFEITOS DO ENDOSSO-MANDATO. ENTENDIMENTO UNÍSSONO NO STJ. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA, PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DO BANCO-ENDOSSATÁRIO. RECURSO CONHECIDO, TÃO SOMENTE PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO APELANTE. DECISÃO UNÂNIME. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO - DUPLICATA - EMISSÃO IRREGULAR - INDENIZATÓRIA - DANO MORAL - PROTESTO LEVADO POR ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - ENDOSSO-MANDATO - EXTINÇÃO DO FEITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. O endossatário, tratando-se de endosso-mandato, age em nome do endossante, e, naturalmente, não deve figurar, em nome próprio, em ação de danos morais decorrente do protesto do título, quando não advertido a tempo sobre a irregularidade do título. O endosso-mandato não se confunde com o endosso-translatício. Nesse último, a parte recebe o título por caução em garantia a um contrato, ou por traslado em razão de negócio mercantil, e, por isso, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação declaratória de inexigibilidade do título e de sustação de protesto, pois o endosso caução, ou traslado, transfere-lhe a posse jurídica do título, e, portanto, a parte exerce sobre este um direito que lhe é próprio, passando a agir em seu interesse e não do endossante. (Apelação nº 1.0223.07.212817-4/001 - TJMG - Relator: Desembargador Luciano Pinto - Publicação: 19/11/2008). Indenização. Dano moral. Duplicata. Endosso- mandato. Ilegitimidade passiva do Banco-réu. Ausência de excesso de mandato ou de negligência por parte do Banco-réu. Recurso improvido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0247 /2010: EMENTA:CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO C/C INDENIZATÓRIA. INSERÇÃO DO NOME DA ORA APELADA NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. ENDOSSO-MANDATO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE E DE EMP
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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