main-banner

Jurisprudência


TJAL 0003578-64.2005.8.02.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. CONFIGURAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE. PRONÚNCIA MANTIDA. 01 Diante da presença nos autos de versões antagônicas da defesa e da acusação, não permite se concluir com plena certeza que a consumação da prática delitiva em análise não ocorreu pela própria vontade do agente, por ter desistido do intento criminoso, para, então, configurar-se o instituto da desistência voluntária (art. 15 do Código Penal). 02 - Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a prolatação da sentença de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tentativa de Homicídio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão