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Jurisprudência


TJAL 0003590-37.2012.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONCURSO DE AGENTES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FUGA DO PACIENTE DA PRISÃO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DO PACIENTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. 1. A decretação da prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, em face das circunstâncias do caso concreto - fuga da prisão - garantia de aplicação da lei penal. 2. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizado diante das peculiaridades apresentadas. 3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo ocorre pelo descaso injustificado da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, o que não se verifica na hipótese em tela. O elastecimento do prazo para a conclusão da instrução criminal se deu por conta exclusiva do paciente que fugiu do estabelecimento prisional em que se encontrava recolhido, evadindo-se para local incerto e não sabido, impossibilitando sua citação e o trâmite regular do feito. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/12/2012
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Presidência
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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