TJAL 0003606-93.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0017/2010. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE. Fato superveniente, matéria objeto de Agravo de Instrumento superada em razão da Decisão prolatada. Recurso prejudicado. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EXTINTO. RECURSO PREJUDICADO. Processo principal extinto na origem. Prejuízo do recurso de agravo de instrumento, que não versa matéria relativa à causa da extinção. Precedentes. Agravo prejudicado. (Agravo de Instrumento Nº 70028329860, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 14/04/2009).
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0017/2010. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE. Fato superveniente, matéria objeto de Agravo de Instrumento superada em razão da Decisão prolatada. Recurso prejudicado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EXTINTO. RECURSO PREJUDICADO. Processo principal extinto na origem. Prejuízo do recurso de agravo de instrumento, que não versa matéria relativa à causa da extinção. Precedentes. Agravo prejudicado. (Agravo de Instrumento Nº 70028329860, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 14/04/2009).
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0017/2010. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE. Fato superveniente, matéria objeto de Agravo de Instrumento super
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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