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Jurisprudência


TJAL 0003611-18.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.0325/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO E REAJUSTE DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO COMPLEXA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO NO PRIMEIRO GRAU. PODER GERAL DE CAUTELA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O pedido de antecipação de tutela para a revisão e o reajuste de aposentadoria pretendido pela agravante esbarra na complexidade da matéria, que exige maior produção de provas e oportunidade do contraditório ao agravado, recomendando a aplicação do poder geral de cautela do juiz. 2. Além disso, o art. 2º-B, da lei n.º 9.494/97, veda a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nos casos de aumento de remuneração ou proventos, como pleiteia a agravante. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0325/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO E REAJUSTE DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO COMPLEXA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO NO PRIMEIRO GRAU.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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