TJAL 0003619-73.2013.8.02.0058
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ART 157, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. USO DE VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Diante da autoria delitiva plenamente comprovada com esteio em prova testemunhal e prisão flagrancial, impõe-se a manutenção da condenação do Apelante.
II - Os elementos probatórios colhidos nos autos demonstram que o crime foi cometido com grave ameaça, pelo que deve ser rejeitado o pedido de desclassificação do delito de roubo para o de furto simples.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ART 157, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. USO DE VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Diante da autoria delitiva plenamente comprovada com esteio em prova testemunhal e prisão flagrancial, impõe-se a manutenção da condenação do Apelante.
II - Os elementos probatórios colhidos nos autos demonstram que o crime foi cometido com grave ameaça, pelo que deve ser rejeitado o pedido de desclassificação do delito de roubo para o de furto simples.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/11/2014
Data da Publicação
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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