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Jurisprudência


TJAL 0003619-73.2013.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ART 157, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. USO DE VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Diante da autoria delitiva plenamente comprovada com esteio em prova testemunhal e prisão flagrancial, impõe-se a manutenção da condenação do Apelante. II - Os elementos probatórios colhidos nos autos demonstram que o crime foi cometido com grave ameaça, pelo que deve ser rejeitado o pedido de desclassificação do delito de roubo para o de furto simples. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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