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Jurisprudência


TJAL 0003637-79.2010.8.02.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. SENTENÇA ORIGINÁRIA QUE CONDENOU A COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS – CEAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AÇÃO QUE TEM COMO OBJETO A RESCISÃO DO JULGADO QUANTO AO PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA E AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Violação aos artigos 389, 394, 395 e 406, do Código Civil de 2002, e art. 1.062, do Código Civil de 1916, constatada. 2- São devidos juros em 0,5% (meio por cento) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, e 1% (um por cento) após 11 de janeiro de 2003, data de entrada em vigor do referido diploma legal. Obediência aos artigos 394, 395 e 406, do Código Civil de 2002, e ao art. 1.062, do Código Civil de 1916. Precedentes do STJ. 3- Dispõe o artigo 389 do CC que "não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária...". Não havendo divergência de interpretação quanto ao termo inicial da correção monetária, esta deverá incidir desde a data de arbitramento, conforme aclarado pela súmula n. 362/STJ. 4 – Ação julgada procedente.

Data do Julgamento : 04/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Energia Elétrica
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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