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Jurisprudência


TJAL 0003640-25.2008.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0117 /2011 CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA S/A. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 43, § 2.º, DO CDC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. DADO RECOLHIDO JUNTO A CARTÓRIO DE PROTESTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se falar em condenação a pagamento de indenização por danos morais em favor do apelado, uma vez que a apelante apenas efetuou a divulgação da informação buscada junto ao Tabelionato de Protesto, relativamente à dívida objeto de apontamento. 2. Trata-se de informação pública, de acesso não limitado. Portanto, não configura ato ilícito o fato de a SERASA colher informação de assento cartorário, que é de domínio público, sendo totalmente despicienda a prévia comunicação. 3. Apelo provido. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROTESTO. COMUNICAÇÃO. O protesto de título é informação pública de acesso incondicionado, pelo que a sua divulgação em bancos de dados de restrição de crédito não traduz ato ilícito, sendo prescindível a remessa de aviso. Negaram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70031883010, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 26/11/2009) (Grifado). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DADOS OBTIDOS EM CARTÓRIO. AÇÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os dados colhidos em assentamentos cartorários, co

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0117 /2011 EMENTA: CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA S/A. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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