TJAL 0003648-11.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 1.0645/2011 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE EXECUTAR SENTENÇA DECLARATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A sentença que reconhece a existência de obrigação exigível deve ser reconhecida como título executivo judicial. 2. Mesmo que o executado seja aquele que propôs a revisão contratual, não há que se dar início à nova demanda judicial para buscar o adimplemento da dívida, em atenção aos princípios da efetivação da tutela jurisdicional e da economia processual. Agravo conhecido e, no mérito, improvido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.0645/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE EXECUTAR SENTENÇA DECLARATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A sentença que reconhece a existência de obrigação exigível deve ser reconhecida como título executivo judicial. 2. Mesmo que o executado seja aquele que propôs a revisão contratual, não há que se dar início à nova demanda judicial para buscar o adimplemento da dívida, em atenção aos princípios da efetivação da tutela jurisdicional e da economia processual. Agravo conhecido e, no mérito, improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 1.0645/2011 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE EXECUTAR SENTENÇA DECLARATÓRIA. AGRAVO IMP
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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