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Jurisprudência


TJAL 0003651-29.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 10010 /2012 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO COMBATIDA. REFORMA DA DECISÃO DE 1º GRAU PELA FUNDAMENTAÇÃO E DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Com base nos documentos apresentados às fls. 18 e 25, quais sejam, respectivamente, o Alvará de Construção - pago por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, autenticado, em 14 de outubro de 2011, conforme processo nº 2011007224 - e o Alvará de Demolição - pago a partir do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, autenticado, em 11 de outubro de 2011, conforme processo nº 2011007190, por intermédio dos quais se verifica a regularização do procedimento exigido pela municipalidade, cumprindo o que preceitua o artigo 1.200 do Código Civil Pátrio, bem como o artigo 550 do Código de Edificações e Urbanismo de Maceió (Lei Municipal nº 5.593, de 8 de fevereiro de 2007); 2. Em assim sendo, diante dos referidos documentos colacionados aos autos, denota-se o preenchimento, por parte da Agravante, de todas as exigências legais junto ao Município de Maceió, para construção da edificação situada na Rua Santa Fé, nº 246, Levada, nesta capital, não mais se vislumbrando, razão plausível que justifique a manutenção do comando emanado pela Magistrada Singular; 3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 10010 /2012 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO COMBATIDA. REFORMA DA DECISÃO DE 1º GRAU PELA FUNDAMENTAÇÃO E DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Infração Administrativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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