TJAL 0003656-76.2008.8.02.0058
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. RÉU DENUNCIADO POR LESÃO CORPORAL LEVE EM ÂMBITO DOMÉSTICO E PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCRIÇÃO, NA DENÚNCIA, TÃO SOMENTE DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. EMENDATIO LIBELLI. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO, NO CURSO DA INSTRUÇÃO, DE FATOS NÃO NARRADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA QUE PODERIAM ENSEJAR O REENQUADRAMENTO DA CONDUTA TÍPICA EM EVENTUAL TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MUTATIO LIBELLI. INOBSERÂNCIA DO PROCEDIMENTO DISCIPLINADO NO ART. 384 DO CPP. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
I Não há cabimento para aplicação da emendatio libelli (art. 383, do CPP) quando, após a colheita judicial de provas, tem-se conhecimento de novos fatos não descritos na inicial acusatória.
II Destarte, fazia-se imperiosa a determinação de intimação do parquet para proceder ao aditamento da inicial acusatória, nela acrescentando as circunstâncias desvendadas no desenrolar da audiência de instrução,
III - Verificada a ofensa aos comandos contidos no art. 384 do CPP, o qual disciplina o instituto da mutatio libelli, necessário a declaração de nulidade da decisão recorrida.
IV Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. RÉU DENUNCIADO POR LESÃO CORPORAL LEVE EM ÂMBITO DOMÉSTICO E PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCRIÇÃO, NA DENÚNCIA, TÃO SOMENTE DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. EMENDATIO LIBELLI. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO, NO CURSO DA INSTRUÇÃO, DE FATOS NÃO NARRADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA QUE PODERIAM ENSEJAR O REENQUADRAMENTO DA CONDUTA TÍPICA EM EVENTUAL TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MUTATIO LIBELLI. INOBSERÂNCIA DO PROCEDIMENTO DISCIPLINADO NO ART. 384 DO CPP. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
I Não há cabimento para aplicação da emendatio libelli (art. 383, do CPP) quando, após a colheita judicial de provas, tem-se conhecimento de novos fatos não descritos na inicial acusatória.
II Destarte, fazia-se imperiosa a determinação de intimação do parquet para proceder ao aditamento da inicial acusatória, nela acrescentando as circunstâncias desvendadas no desenrolar da audiência de instrução,
III - Verificada a ofensa aos comandos contidos no art. 384 do CPP, o qual disciplina o instituto da mutatio libelli, necessário a declaração de nulidade da decisão recorrida.
IV Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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