TJAL 0003663-84.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1667 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. AFASTADA. PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEFERIMENTO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 E 362 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada a conduta negligente da Apelante, ao protestar, em desfavor da Apelada, duplicata sem aceite e sem a devida comprovação de entrega da mercadoria ou prestação de serviço nela aduzido; comportamento que a torna legítima para ação indenizatória; 2. A inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito, como ocorreu, in casu, constitui in re ipsa o dano moral, restando desnecessária a prova de prejuízo à honra ou à reputação. Entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça; 3. Em se tratando de juros e correção monetária, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem as Súmulas 54 e 362 do STJ, razão pela qual se afasta a tese da Apelante de prescrição dos juros pela aplicação do art. 206 do CC; 4. Vislumbrada a necessidade de redução do quantum indenizatório o qual se fixa em R$ 10.000,00 (dez) mil reais, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o caráter social e educativo da norma; 5. Tenho por descabida a mencionada condenação por litigância de má-fé, uma vez que a simples inserção de fundamentado recurso, este, por sua vez, desprovido do condão de gerar qualquer complicação ao trâmite processual, bem como não se tratando de inverdade acerca de textos normativos do ordenamento jurídico, nesse particular, não representa o abuso previsto no art. 17 de CPC. 6. Recurso de que se conhece para dar parcial provi
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1667 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. AFASTADA. PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEFERIMENTO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 E 362 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada a conduta negligente da Apelante, ao protestar, em desfavor da Apelada, duplicata sem aceite e sem a devida comprovação de entrega da mercadoria ou prestação de serviço nela aduzido; comportamento que a torna legítima para ação indenizatória; 2. A inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito, como ocorreu, in casu, constitui in re ipsa o dano moral, restando desnecessária a prova de prejuízo à honra ou à reputação. Entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça; 3. Em se tratando de juros e correção monetária, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem as Súmulas 54 e 362 do STJ, razão pela qual se afasta a tese da Apelante de prescrição dos juros pela aplicação do art. 206 do CC; 4. Vislumbrada a necessidade de redução do quantum indenizatório o qual se fixa em R$ 10.000,00 (dez) mil reais, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o caráter social e educativo da norma; 5. Tenho por descabida a mencionada condenação por litigância de má-fé, uma vez que a simples inserção de fundamentado recurso, este, por sua vez, desprovido do condão de gerar qualquer complicação ao trâmite processual, bem como não se tratando de inverdade acerca de textos normativos do ordenamento jurídico, nesse particular, não representa o abuso previsto no art. 17 de CPC. 6. Recurso de que se conhece para dar parcial provi
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1667 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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